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O Presidente da República é o Chefe de Estado (exerce o poder executivo), eleito por sufrágio universal, com um mandato de 5 anos. Exerce acções de fiscalização sobre o governo podendo, por um lado, nomear os membros do Governo e o Primeiro-ministro, e por outro lado, demiti-los. Pode dissolver a Assembleia, e também aprova ou reprova leis.
A Assembleia da República é eleita para um mandato de quatro anos e neste momento conta com 230 deputados. Tem a missão de suportar o governo, aprovar o seu programa e o orçamento de estado e pode derrubá-lo por meio de uma moção de censura. A Assembleia é também o maior órgão legislador, onde são discutidos os projectos de lei. Qualquer revisão à Constituição, tem obrigatoriamente de ser aprovada por dois terços dos deputados.
O Governo é chefiado pelo Primeiro-Ministro, que é por regra o líder do partido mais votado em cada eleição legislativa e é convidado nessa forma pelo Presidente da República para formar Governo. O Primeiro-Ministro é quem escolhe os ministros, e em conjunto com estes os Secretários de Estado. As competências do Governo estão divididas não só pelo Primeiro-Ministro mas também pelos diversos ministérios. O Governo pode também apresentar projectos de lei à discussão da Assembleia da República como pode legislar autonomamente, aprovando Decretos-lei no Conselho de Ministros.
Os Tribunais administram a justiça em nome do povo, defendendo os direitos e interesses dos cidadãos, impedindo a violação da legalidade democrática e dirimindo os conflitos de interesses que ocorram entre diversas entidades.
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